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Lei nº 15.474/2026 autoriza compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

Norma sancionada (15.474/2026) pelo Governo Federal regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, destinados à proteção pessoal feminina.

A publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, representa uma mudança significativa na legislação brasileira sobre instrumentos de menor potencial ofensivo destinados à defesa pessoal. A nova norma autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — incluindo os dispositivos à base de oleorresina de capsicum, popularmente conhecidos como spray de pimenta — para utilização na proteção da integridade física e sexual das mulheres.

O texto legal estabelece que a autorização será concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos de idade, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. Para a compra do produto, será necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

15.474/2026

Segundo a nova legislação, os estabelecimentos comerciais deverão manter registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, observando as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é garantir maior rastreabilidade dos produtos comercializados e facilitar eventuais investigações relacionadas ao uso indevido do equipamento.

Defesa pessoal e limites legais 15.474/2026

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo destinado à contenção temporária de um agressor em situações de agressão atual ou iminente. A finalidade do instrumento é permitir que a vítima possa interromper uma ameaça e buscar proteção, sem causar lesões permanentes ou empregar força letal.

Embora a norma amplie o acesso ao spray de pimenta, ela não autoriza seu uso indiscriminado. O emprego do dispositivo continua condicionado aos princípios da legítima defesa previstos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo vedada sua utilização para intimidação, represália ou qualquer finalidade ilegal.

Capacidade e restrições15.474/2026

Outro ponto importante da legislação é a limitação da capacidade dos recipientes destinados ao público civil. Os produtos com volume superior a 50 mililitros permanecem classificados como de uso restrito, ficando destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições estatais autorizadas.

Além disso, as especificações técnicas, níveis de concentração da substância ativa e requisitos de segurança ainda dependerão de regulamentação específica do Poder Executivo Federal, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.

Programa de capacitação15.474/2026

A Lei nº 15.474/2026 também prevê a criação de um programa nacional voltado à orientação e capacitação das mulheres para o uso correto dos instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa deverá contemplar ações educativas sobre legítima defesa, prevenção da violência e utilização segura dos equipamentos.

Impactos para a segurança pessoal15.474/2026

Especialistas em segurança destacam que o spray de pimenta é amplamente utilizado em diversos países como ferramenta intermediária de proteção pessoal, principalmente por oferecer uma alternativa menos letal para interromper agressões e criar oportunidade de fuga em situações de risco. Contudo, ressaltam que o equipamento não substitui medidas de prevenção, treinamento e conscientização situacional.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.474/2026, o Brasil passa a contar com uma regulamentação específica para a aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres, estabelecendo critérios legais, mecanismos de controle e parâmetros de segurança para a utilização desse instrumento de defesa pessoal.

Base Caverna continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação federal e as futuras normas técnicas que definirão os modelos autorizados para comercialização no mercado brasileiro.

Base Caverna continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação federal e as futuras normas técnicas que definirão os modelos autorizados para comercialização no mercado brasileiro.

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